Consignado na Folha de Pagamento: evite erros que geram passivos trabalhistas

21/05/2025

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A recente implantação do sistema e-Consignado trouxe às empresas uma ferramenta digital inovadora para centralizar e dar maior transparência às operações de descontos salariais autorizados pelos empregados. Entretanto, apesar da evidente modernização tecnológica, surgiram novos desafios e riscos jurídicos significativos, especialmente relacionados ao respeito aos limites legais e à garantia da intangibilidade salarial dos trabalhadores.

Um ponto crucial é a estrita observância dos limites legais estabelecidos pela legislação vigente. A Lei nº 10.820/2003, recentemente atualizada pela Medida Provisória nº 1.292/2025, estabelece que empréstimos pessoais e cartões de crédito consignados não podem ultrapassar 35% da remuneração líquida do empregado. Essa lei visa proteger o empregado do comprometimento excessivo de sua renda, assegurando um mínimo necessário para sua subsistência e segurança financeira.

Adicionalmente, a Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) complementa essa proteção estabelecendo que a soma de todos os descontos, sejam eles obrigatórios ou voluntários, não pode exceder 70% do salário bruto mensal. Isso significa que o trabalhador deve sempre preservar ao menos 30% da remuneração líquida disponível ou o salário mínimo integral, quando este último for maior, prevenindo, assim, o comprometimento salarial excessivo.

Diversas situações práticas podem resultar em problemas legais. Um exemplo é quando as empresas permitem descontos relacionados a planos de previdência privada, seguros de vida e mensalidades de associações profissionais sem verificar previamente a margem consignável disponível. Outro cenário problemático ocorre quando a empresa autoriza múltiplos empréstimos consignados simultaneamente, sem acompanhamento adequado, levando o trabalhador a ter sua remuneração disponível reduzida abaixo dos limites legais. Nesses casos, é comum que o Judiciário condene as empresas a restituir valores descontados indevidamente, além de indenizações por danos morais pela violação à intangibilidade salarial.

Outro ponto crítico envolve a definição da ordem prioritária dos descontos. Empresas que não estabelecem claramente essa ordem podem acabar aplicando descontos facultativos antes de descontos essenciais, como pensões alimentícias ou contribuições previdenciárias, resultando em penalidades severas aplicadas por órgãos fiscalizadores e possíveis demandas trabalhistas.

Uma situação especialmente delicada ocorre quando os descontos são estabelecidos por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), prevendo itens como cesta básica, plano de saúde e refeitório. Nesses casos, surge uma discussão relevante sobre a natureza jurídica desses descontos: se considerados obrigatórios por estarem previstos no ACT, devem ser deduzidos antes da aplicação do limite de 35%, diminuindo o valor disponível para empréstimos consignados. Caso sejam entendidos como voluntários, aumentam a margem inicial disponível para empréstimos, porém, podem gerar inadimplência dos empregados quanto aos próprios descontos do ACT, especialmente em casos de remuneração mais baixa ou maiores gastos obrigatórios.

Para minimizar esses riscos, é essencial que as empresas adotem práticas preventivas robustas, incluindo a parametrização correta do sistema e-Consignado para bloqueio automático dos descontos que ultrapassem os limites permitidos, além de formalizar acordos coletivos com clareza sobre a ordem prioritária dos descontos, garantindo segurança jurídica. Também é fundamental promover treinamento constante das equipes de Recursos Humanos e contabilidade para identificar antecipadamente situações de risco.

Além disso, manter uma comunicação clara e regular com os empregados sobre sua margem consignável disponível e eventuais cenários que possam comprometer sua renda evita erros operacionais e fortalece a relação de confiança com os colaboradores. Tal prática gera documentação transparente e consistente, essencial para proteger juridicamente a empresa em casos de conflitos trabalhistas.

Em resumo, atuar preventivamente com responsabilidade é o caminho mais eficaz. Investir em práticas rigorosas de compliance, comunicação transparente e controle adequado das operações consignadas evita a geração de passivos trabalhistas significativos, protegendo também os direitos dos empregados.


Fonte: Contábeis

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